Processo 782930/15
Assunto CERTIDÃO LIBERATÓRIA
Protocolado em 02/10/2015 11:11
Autuado em 02/10/2015 11:11
Relator FABIO DE SOUZA CAMARGO
Decisão Acórdão 1776/2016 da Segunda Câmara, de 09/05/2016



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
27/04/2016 Acórdão   1776/ 2016 Indeferimento FABIO DE SOUZA CAMARGO
27/04/2016 Acórdão   1776/ 2016 Indeferimento FABIO DE SOUZA CAMARGO

Partes
TipoNome
Entidade MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Gestor atual MÁRCIO CLAUDIO WOZNIACK

Juntadas
DataDescrição
25/04/2016 14:33 do Protocolo 341554/16
25/04/2016 09:27 do Protocolo 339819/16
20/04/2016 14:58 do Protocolo 336690/16
05/04/2016 10:31 do Protocolo 283007/16
24/03/2016 15:08 do Protocolo 240928/16
22/03/2016 14:17 do Protocolo 230221/16
21/03/2016 12:34 do Protocolo 223675/16
04/12/2015 15:58 do Protocolo 962237/15
16/11/2015 09:29 do Protocolo 905411/15
04/11/2015 14:39 do Protocolo 869784/15
13/10/2015 10:02 do Protocolo 812251/15

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
09/05/2016 1354 Acórdão nº 1776/2016
06/10/2015 1218 Termo de Distribuição de Processo nº 11199/2015
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
22/06/2016 15:33 DP  
22/06/2016 13:25 COEX Informação nº 4540/2016 -
15/06/2016 12:24 DP  
11/05/2016 09:31 S2C Certidão de Trânsito em Julgado nº 1416/2016 -
10/05/2016 10:21 SMPjTC Ciência de Decisão nº 1198/2016 -
27/04/2016 14:12 S2C Acórdão nº 1776/2016 -
27/04/2016 14:12 S2C Certidão de Sessão nº 431/2016 -
15/04/2016 09:21 GCFC  
13/04/2016 10:53 SMPjTC Parecer nº 4481/2016 - indeferimento Pedido de Certidão Liberatória. Instrução desfavorável da Diretoria de Contas Municipais e da Diretoria de Execuções. Parecer Ministerial pelo indeferimento.
11/04/2016 16:45 DICAP Parecer nº 3629/2016 - CERTIDÃO LIBERATÓRIA - AUSÊNCIA DE PENDÊNCIAS NAS MATÉRIAS AFETAS À DICAP - AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
08/04/2016 18:40 DEX Informação nº 2425/2016 -
07/04/2016 15:30 DAT Informação CL nº 35/2016 - 1ª informação: Apto para Certidão Liberatória
02/10/2015 15:46 DCM Instrução nº 1814/2016 - Solicitação de recálculo do Índice de Despesa com Pessoal do Poder Executivo, pelo deferimento. Irregularidade na gestão fiscal: não observância do limite da despesa com pessoal, pelo indeferimento da Certidão Liberatória.
02/10/2015 11:15 DP Termo de Distribuição de Processo nº 11199/2015 -

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